
A reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no final do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é celebrada como um avanço devido à simplificação que trará à tributação sobre o consumo. A mudança para a incidência no destino é destacada como um aprimoramento significativo, pois o imposto será aplicado no local de consumo de bens e serviços, eliminando a característica de tributação na origem. Essa medida é vista como um passo importante para conter a guerra fiscal entre estados e municípios.
Contudo, persiste o desafio central da tributação brasileira, caracterizada pela sua profundidade regressiva, sem solução aparente. A nova abordagem baseia-se no princípio da neutralidade, abandonando a seletividade ligada à essencialidade. As alíquotas serão uniformizadas para todos os bens e serviços, exceto as exceções previstas na Constituição. Como resultado, a PEC 45/2019 implicará na redução dos tributos sobre produtos supérfluos ou de luxo, que atualmente são taxados com alíquotas mais elevadas em comparação aos bens essenciais.
As exceções às alíquotas de referência possibilitam reduções para determinados setores, como a alíquota zero para a cesta básica ou reduções para produtos de saúde. No entanto, devido à neutralidade, a redução de alíquotas para produtos não essenciais ou de luxo, como armas, munições e perfumes importados, resultará no aumento da alíquota de referência para outros bens e serviços.
A discussão sobre a tributação de armas e munições gerou divergências entre o Senado e a Câmara dos Deputados, sendo que a proposta de incidência do Imposto Seletivo sobre esses produtos foi rejeitada, beneficiando-os com a nova regra.
Outro ponto de discordância foi em relação aos mecanismos tributários para favorecer a produção na Zona Franca de Manaus e nas Áreas de Livre Comércio (ALC). A Câmara defendia a manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) apenas para mercadorias fabricadas nessas regiões, enquanto o Senado propôs a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), rejeitada pelos deputados. Como resultado, o IPI permanecerá apenas para produtos produzidos na ZFM e nas ALC a partir de 2027.
A PEC 45 pode reduzir custos administrativos e tributários para empresas, especialmente para o setor exportador, ao simplificar o sistema e garantir a não cumulatividade. No entanto, não aborda a regressividade geral do sistema tributário, mantendo a disparidade entre tributos pagos por ricos e pobres. A segunda parte da reforma tributária, que tratará das alterações na tributação da renda, deve priorizar o princípio da capacidade contributiva. Desde 1996, a isenção de lucros e dividendos beneficia os mais ricos, tornando o Imposto de Renda regressivo para rendas superiores a 30 salários-mínimos.
A falta de atualização da tabela do Imposto de Renda desde 1996 contribui para a injustiça fiscal, impactando negativamente os mais pobres. O Sindifisco Nacional destaca a importância de tributar os rendimentos do capital da mesma forma que os do trabalho, propondo a revogação da isenção concedida à distribuição de lucros em 1995. Essa medida não apenas promoveria a justiça fiscal, mas também ampliaria a arrecadação, possibilitando uma redução substancial da tributação sobre os mais pobres, tanto em relação à renda quanto ao consumo.
Há diversas outras alterações possíveis para tornar o sistema tributário brasileiro mais justo, sem a necessidade de emendas constitucionais. Os tributos são instrumentos cruciais para que o Estado alcance os objetivos definidos na Constituição, promovendo o bem-estar social, o desenvolvimento sustentável e a redução das desigualdades.
Entre em contato conosco agora mesmo e fique tranquilo quanto às suas obrigações junto ao fisco.