
Após uma jornada de discussões e votações históricas, a reforma tributária foi encaminhada para promulgação na quarta-feira (20), seguindo uma série de análises e modificações tanto na Câmara quanto no Senado ao longo de três décadas.
A votação expressiva de 371 a 121 no primeiro turno e 365 a 118 no segundo, mesmo em uma sexta-feira atípica para atividades parlamentares, foi viabilizada pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que permitiu votações remotas.
Essas são as principais mudanças no sistema tributário nacional:
Unificação e criação de impostos
A reforma substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: um federal (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outro compartilhado por Estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). Esses cinco tributos serão unificados em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal, um estadual e um imposto seletivo. A transição para unificação durará sete anos, até 2032, com a extinção dos impostos atuais a partir de 2033.
Imposto seletivo
Este imposto, conhecido como “imposto do pecado”, entrará em vigor na data de publicação da PEC, incidindo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Além disso, setores específicos terão regimes fiscais próprios, como combustíveis, serviços financeiros, entre outros, sujeitos a revisão a cada cinco anos.
Cesta básica e cashback
Será criada uma Cesta Básica Nacional de Alimentos com alíquota zero, definida por lei complementar, considerando a diversidade cultural e regional da alimentação do país.
Profissionais liberais
Haverá uma tributação específica para serviços prestados por advogados, engenheiros, contadores, entre outros, equivalente a 70% da alíquota geral, podendo ser incluídos no Simples Nacional.
IPVA e IPTU
O projeto prevê alíquotas diferenciadas para o IPVA, baseadas no valor e no impacto ambiental do veículo, incluindo barcos e aviões de uso particular. Também permite atualização da base de cálculo do IPTU pelos municípios e define a Cosip para melhoria do serviço de iluminação pública.
Repasses para Estados e municípios
A parcela do IBS destinada aos municípios será distribuída considerando a população, melhoria na aprendizagem, equidade socioeconômica, preservação ambiental e montantes iguais para todos os municípios do Estado. Um Fundo de Desenvolvimento Regional será implantado em 2029, visando reduzir desigualdades regionais e sociais.
A distribuição dos recursos desse Fundo será ponderada em 70% para o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 30% com base na população, com prioridade para ações de preservação ambiental pelos Estados e Distrito Federal.
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