FGTS

O FGTS Digital, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estará em operação a partir da próxima sexta-feira, dia 1º de março. Esta plataforma substituirá o sistema Conectividade Social/Caixa, que as empresas utilizavam para enviar informações relacionadas ao FGTS de seus empregados. Uma das principais novidades é a integração do Pix, permitindo que os empregadores realizem o recolhimento do FGTS por meio desse sistema de pagamento instantâneo.

Durante a apresentação da plataforma, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou que o novo sistema trará benefícios em termos de economia e transparência tanto para os empregadores quanto para os empregados. “O FGTS Digital reduzirá o tempo gasto pelas empresas para fornecer as informações do FGTS. Além disso, os trabalhadores terão maior transparência em relação aos depósitos realizados no fundo”, afirmou. Abaixo, apresentamos o que já se sabe sobre o FGTS Digital até o momento:

O FGTS Digital permitirá o pagamento via Pix?

Sim, a nova plataforma possibilita que os empregadores usem o Pix para recolher o FGTS, conforme anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais são as novidades do FGTS Digital?

Segundo informações do Ministério, a inclusão do Pix traz diversas vantagens, como a redução de pagamentos duplicados, a prevenção contra a cobrança de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas. Além disso, há uma economia considerável em termos de tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS, o que resultará em economias financeiras significativas para o Fundo.

O FGTS Digital utilizará o e-Social como base de dados dos empregados. Totalmente operado pela internet, o sistema oferecerá várias opções para a geração de guias e será responsável pelo recolhimento mensal do FGTS, bem como pelos pagamentos de rescisões e multas rescisórias.

Outras vantagens incluem a rapidez no pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolher vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do e-Social; e a correção automática de salários de períodos anteriores, além do pagamento da indenização compensatória. As instituições financeiras não poderão cobrar tarifas ou impor limites aos usuários pagadores nesse método.

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