
Você sabe o que é IPI?
IPI é uma espécie de tributo que incide sobre os produtos industrializados. Isto é: aqueles que são fruto de uma transformação de caráter industrial sobre outros produtos e matérias primas.
Quais as Alíquotas Cobradas?
As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto. Essa variação permite que os produtos possam ter alíquota 0%, ou seja, não serem tributados, ou possuir alíquotas um pouco maiores de acordo com a essencialidade do produto.
Para saber a alíquota que o seu produto está sujeito, verifique a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre produtos Industrializados.
Quais as Categorias Devem pagar o IPI?
São 4 categorias de negócios que devem pagar o IPI:
O importador ou outros, equiparados a ele por lei;
O industrial , equiparados a ele por lei;
O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.
Portanto, apesar do IPI ser sobre produtos industrializados, não é apenas a indústria que paga esse tributo. quem faz negócios com produtos industrializados também deve esse imposto.
Da Incidência do IPI?
Incidência é o momento em que se caracteriza a necessidade de um tributo ser pago.
No caso do IPI, isso acontece em 3 situações, conforme a transação que se está realizando:
No momento do desembaraço aduaneiro de produto importado do exterior;
Na saída de um produto industrializado do estabelecimento industrial (ou equiparado) que o produziu;
Na arrematação do produto apreendido ou produto alienado no momento em que se realiza um leilão.
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